Nota à imprensa

Na semana passada, o governo lançou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, numa tentativa de dar respostas à sociedade que clama por ações efetivas nessa área.

Paralelamente, a CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, que há seis meses investiga causas, responsabilidades e destinos dos desaparecidos no país, vem buscando através das autoridades federais e estaduais formas que solucionem os casos de desaparecimentos, considerando, principalmente, as diversas realidades brasileiras.

O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em conjunto com o Ministério da Justiça, é uma ferramenta arcaica, nada mais que uma maquiagem sobre um Cadastro que já existia há mais de 10 anos, e que registrou, em 2009, apenas 117 crianças e adolescentes desaparecidos no país inteiro, enquanto as Organizações Sociais que lidam solitariamente com o problema já falavam em 40 mil desaparecimentos POR ANO!

Falar que o Cadastro foi criado para se tornar uma Rede Nacional de Investigação é uma falácia. Que ferramentas ele apresenta para auxiliar nas investigações? Nenhuma. O Cadastro será alimentado pelo Sistema de Informação das Secretarias de Segurança Pública dos Estados – INFOSEG- que dizem que funciona on-line, num país em que muitas delegacias não possuem sequer computadores, onde os boletins são feitos ainda em máquinas de escrever da década de 70.

Que credibilidade tem um Cadastro, cujas principais fontes de informação – as Secretarias de Segurança Pública – não são obrigadas a repassarem as informações dos desaparecimentos e das apurações nos estados? O repasse é apenas opcional, assim como o tratamento que muitas delegacias dão aos registros de sumiços de pessoas.

Que rede de investigação é esta, se o Cadastro servirá apenas de cartaz “on line” de exposição das carinhas dos que foram subtraídos dos seus lares?

O tratamento que o tema “pessoas desaparecidas” tem recebido nesse país é vergonhoso. A polícia está despreparada para lidar com o assunto, não há capacitação profissional, não há delegacias especializadas, não há estratégia de busca. Não há nada. É um assunto de terceira ou quarta categoria, num país em que até um cadastro de veículos roubados funciona mais efetivamente que o de seres humanos. A única exceção é o Estado do Paraná, que conta com um serviço muito eficiente, denominado SiCRIDE (Serviço de Investigação  de crianças Desaparecidas ).

Nesses meses todos em que a CPI está investigando o assunto, chegamos a diversas conclusões. Uma delas é de que o cadastro de pessoas desaparecidas não pode misturar crianças e adultos. São duas realidades diferentes. O adulto desaparece, na maioria das vezes, por vontade própria. A criança, não. Em sua inocência, ela é subtraída, retirada, roubada, levada contra sua vontade ou enganada por alguém.

No encontro com o atual Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, ele teve a sensibilidade de pedir para que a CPI, com todo o conhecimento que acumulou nesses meses de investigação, auxilie no aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Desaparecidos. Algo que seu antecessor não fez, desperdiçando tempo e dinheiro na criação de uma ferramenta inútil. Tempo que significou novas perdas, mais desaparecimentos.

Quem sabe agora, as autoridades federais possam entender que o problema do desaparecimento no país não é uma questão matemática apenas. É um assunto que exige um conjunto de ações governamentais efetivas e eficientes.

Deputada Andréia Zito (PSDB-RJ)

Relatora da CPI da Criança e da Adolescente Desaparecidos

Deixe aqui o seu comentário

древняя русь личностьэстониядетская психология